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PM é condenado em MS por aparecer fardado em vídeo de humor no Instagram

Uma brincadeira publicada nas redes sociais terminou em condenação criminal para um policial militar de Mato Grosso do Sul. Victor Belchior dos Santos Laport foi condenado a um ano de detenção após participar, utilizando a farda oficial da Polícia Militar, de um vídeo humorístico com piada de duplo sentido, gravado em um estabelecimento comercial e posteriormente divulgado no Instagram.

A condenação foi mantida por unanimidade pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), conforme decisão publicada no Diário da Justiça desta segunda-feira (26).

Para os desembargadores, a participação do militar na gravação violou normas internas da corporação e comprometeu a imagem institucional da Polícia Militar.

O caso foi analisado inicialmente pela Auditoria Militar da comarca de Campo Grande. O policial acabou condenado pelo crime de inobservância de lei, regulamento ou instrução, previsto no artigo 324 do Código Penal Militar.

Na prática, a infração ocorre quando um militar deixa de cumprir normas ou determinações que tem o dever de observar, causando prejuízo à administração militar.

A pena foi fixada em um ano de detenção, em regime inicialmente aberto, mas teve sua execução suspensa pelo prazo de dois anos.

Neste caso, a Justiça entendeu que o uso da farda em um vídeo humorístico publicado nas redes sociais desrespeitou regras internas da corporação. A pena de um ano de detenção, estabelecida em regime aberto, teve a execução suspensa pelo prazo de dois anos.

Conforme a decisão judicial, o vídeo apresentava conteúdo humorístico com uma piada de duplo sentido e foi compartilhado em uma conta do Instagram que possuía aproximadamente 1.400 a 1.500 seguidores.

O entendimento do Tribunal foi de que a utilização da farda durante a gravação, associada ao conteúdo divulgado publicamente, ultrapassou os limites de uma simples brincadeira e atingiu valores considerados essenciais à atividade militar, como disciplina, hierarquia e preservação da imagem da instituição.

Além de participar voluntariamente da gravação, o policial compartilhou posteriormente o conteúdo em sua própria rede social, circunstância considerada relevante pelos magistrados para reconhecer que ele tinha consciência da conduta praticada.

Vídeo contrariou normas da Polícia Militar

A condenação teve como fundamento a Portaria nº 111/PM-1/EMG/2021, que estabelece regras para a utilização das redes sociais por integrantes da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul.

A regulamentação restringe o uso não autorizado de uniformes e símbolos oficiais em produções audiovisuais e proíbe sua utilização em publicações que possam comprometer os valores e a imagem institucional da corporação.

Segundo a decisão judicial, o militar tinha conhecimento das restrições previstas na norma, mas, ainda assim, participou da gravação utilizando o uniforme oficial.

Para os desembargadores, essa circunstância demonstrou que a participação não ocorreu de maneira involuntária ou por desconhecimento das regras internas.

A decisão também considerou que a divulgação do vídeo permitiu associar diretamente a imagem do policial à instituição, uma vez que ele aparecia identificado pela farda.

Embora o conteúdo tivesse finalidade humorística, o colegiado entendeu que o contexto da gravação representou prejuízo à administração militar, requisito necessário para caracterizar o crime pelo qual o agente foi condenado.

O Tribunal destacou ainda que a preservação da imagem institucional não se limita ao ambiente dos quartéis ou ao exercício direto das atividades de policiamento, alcançando também comportamentos públicos capazes de comprometer a credibilidade da corporação.

Policial já havia recebido punição administrativa

Antes da condenação criminal, Victor já havia sido punido administrativamente pela própria Polícia Militar em razão do mesmo episódio.

A corporação classificou a infração disciplinar como leve e aplicou uma repreensão ao policial.

Durante o processo, a defesa utilizou essa circunstância para questionar a necessidade de uma condenação na esfera criminal, sustentando a aplicação dos princípios da intervenção mínima do Direito Penal e da proporcionalidade.

Os argumentos, entretanto, não foram acolhidos pelos desembargadores.

O colegiado considerou que a punição administrativa não impede a responsabilização criminal, uma vez que as duas esferas possuem finalidades distintas e podem aplicar sanções pelo mesmo fato.

Dessa forma, mesmo que a Polícia Militar tenha considerado a infração leve no procedimento disciplinar, isso não afastou, segundo o Tribunal, a possibilidade de responsabilização pelo crime previsto no Código Penal Militar.

Defesa tentou reverter condenação

Inconformado com a sentença, o policial recorreu ao TJMS buscando a absolvição. A defesa argumentou que a conduta não deveria ser considerada crime, questionando a caracterização da infração penal.

De maneira subsidiária, solicitou que a pena fosse fixada no mínimo previsto em lei e que fosse mantida a suspensão condicional de seu cumprimento.

O recurso teve como relator o desembargador Luiz Claudio Bonassini da Silva.

Ao analisar o caso, os integrantes da 3ª Câmara Criminal concluíram que havia elementos suficientes para manter a responsabilização do militar, principalmente diante de sua participação voluntária na gravação e da posterior divulgação do conteúdo.

Quanto aos pedidos relacionados à pena, os desembargadores observaram que a sentença original já havia estabelecido a punição no mínimo legal e concedido a suspensão condicional.

Por esse motivo, o Tribunal conheceu apenas parcialmente do recurso e rejeitou os argumentos examinados, mantendo a condenação.

Com a decisão, permanece a pena de um ano de detenção, cuja execução foi suspensa por dois anos, nos termos definidos pela Justiça.

O julgamento também reforçou o entendimento de que integrantes das instituições militares estão sujeitos às normas que regulamentam sua exposição pública, inclusive nas redes sociais, quando utilizam uniformes e símbolos oficiais.

 

*Créditos Correio do Estado*

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