Gabriel Firmo Pimentel, de 28 anos, conhecido como “Perturbado do PCC” ou “Paraguaio do PCC”, é julgado nesta sexta-feira (26) pelo Tribunal do Júri em Campo Grande.
Ele é acusado pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) de, utilizando arma de fogo, tentar matar Marcos Alexandre Valdes de Souza, de 42 anos, conhecido como “Marquinhos”. A vítima só não morreu em razão de circunstâncias alheias à vontade do acusado.
O crime ocorreu em 17 de setembro de 2022, por volta das 23 horas, na rua Elmira Ferreira de Lima, no bairro Morada do Sossego, região norte da Capital. De acordo com a denúncia, a vítima estava em via pública quando Gabriel Firmo Pimentel se aproximou em uma bicicleta.
Ele pediu que Marcos retirasse o capacete e confirmasse se era a pessoa conhecida por “Marquinhos”. O homem respondeu que não era quem o acusado procurava, momento em que Gabriel sacou a arma e efetuou disparos.
Marcos foi atingido e caiu no chão, mas conseguiu solicitar ajuda à família, que o levou imediatamente para atendimento médico. A rápida intervenção foi determinante para ele sobreviver.
Motivo do crime – Segundo a acusação, o ato foi motivado por vingança, pois a vítima teria cometido, em 2015, um roubo contra a mãe de Gabriel Firmo Pimentel.
Acusação e defesa
O MP sustenta que, embora o acusado negue a autoria tanto na fase policial quanto em juízo, sua versão está isolada diante das provas reunidas nos autos.
As teses da acusação e da defesa serão apresentadas ao Conselho de Sentença, que decidirá o caso. O julgamento ocorre na 2ª Vara do Tribunal do Júri, sob a presidência do juiz Aluizio Pereira dos Santos. Gabriel Firmo Pimentel responde ao processo em liberdade.
Como funciona o júri popular?
O júri popular é previsto na Constituição Federal como garantia individual para o julgamento de crimes dolosos contra a vida. Ele funciona em duas fases.
A primeira é a instrução processual, em que se produzem provas e se decide se o caso vai ou não a julgamento.
A segunda é o julgamento em si, realizado por sete jurados escolhidos entre 25 convocados para a sessão. Essas pessoas, que não são juízes de carreira, formam o Conselho de Sentença e decidem o destino do réu.
No plenário, são ouvidas as testemunhas de acusação e defesa, e depois o réu. Em seguida, acusação e defesa apresentam seus argumentos, podendo haver réplica e tréplica.
Depois, os jurados votam de forma sigilosa respondendo “sim” ou “não” aos quesitos apresentados pelo juiz. O magistrado anuncia a decisão final, que deve respeitar o que foi decidido pelos jurados.
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