Fracassou a primeira tentativa do atual presidente da Federação do Comércio do Estado de Mato Grosso do Sul, Edson Araújo, permanecer no cargo, ainda que provisoriamente.
O juiz do trabalho em Campo Grande, Maurício Sabadini, não atendeu pedido dos sindicatos do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Campo Grande, de Corumbá e de Três Lagoas, e manteve o resultado das eleições ocorridas no dia 12 de maio, em que a chapa liderada por Juliano Wertheimer venceu o grupo de Edson Araújo em disputa apertadíssima, pelo placar de 8 a 7, no conselho da federação.
Na ação, os sindicatos autores alegaram irregularidades no processo eleitoral, especialmente quanto à participação de três entidades — o Sindicato dos Centros de Formação de Condutores de MS, o Sindicato da Construção de Campo Grande e o Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de MS. Segundo a petição, essas entidades teriam votado amparadas por decisões judiciais precárias e seus votos foram decisivos para a vitória da chapa “Renovação”, encabeçada por Wertheimer.
O magistrado, no entanto, entendeu que os elementos apresentados não demonstraram, neste momento inicial, a probabilidade suficiente do direito para justificar a suspensão da eleição e a manutenção da diretoria anterior.
“A cognição exercida nesta fase não autoriza ao magistrado substituir a necessária instrução probatória por juízo de mera plausibilidade fundado em fatos ainda controvertidos”, escreveu Sabadini na decisão.
Ele destacou ainda que a intervenção judicial em processos eleitorais internos de entidades sindicais deve ser feita com cautela, em respeito à autonomia sindical prevista na Constituição. A suspensão da posse dos eleitos, segundo o juiz, teria “elevado potencial de possível interferência na esfera de autonomia da entidade sindical”.
Com isso, a posse da nova diretoria da Fecomércio/MS segue mantida, enquanto o processo continua em tramitação para análise mais aprofundada das alegações. O juiz determinou que os réus sejam citados para apresentar defesa e que o caso tenha andamento célere, dada a relevância institucional da disputa.
