O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e as 27 seccionais estaduais pedem que as principais mudanças da reforma tributária previstas para 2027 sejam adiadas para janeiro de 2028. A proposta foi apresentada em manifesto assinado na quarta-feira (4), que aponta incertezas sobre as regras e a operacionalização do novo sistema tributário a menos de dois meses do início da próxima etapa.
Entre as alterações previstas para 1º de janeiro de 2027 estão a substituição do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), além da instituição do Imposto Seletivo, que incidirá sobre produtos e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
No documento, a Ordem argumenta que o tempo disponível até o fim deste ano é insuficiente para que empresas e contribuintes se adaptem às novas regras. A entidade alerta que uma implementação sem definições claras pode provocar divergências de interpretação, elevar os custos para cumprimento das obrigações tributárias e aumentar a judicialização.
O manifesto também aponta o risco de aplicação de alíquotas elevadas e injustas, com possíveis reflexos sobre a competitividade das empresas, a geração de empregos e os preços de bens e serviços. A OAB afirma que não é contrária à modernização do sistema tributário, mas defende que a transição ocorra com planejamento e segurança jurídica.
Em MS
Em Mato Grosso do Sul, a seccional acompanha o posicionamento nacional. O presidente da OAB/MS, Bitto Pereira, destacou os possíveis efeitos de uma transição mal planejada sobre pequenos empresários, produtores rurais e profissionais liberais.
“Em Mato Grosso do Sul, quem sente primeiro os efeitos de uma transição mal planejada é o pequeno empresário, o produtor e o profissional liberal. A OAB/MS se soma ao Conselho Federal e às demais seccionais porque uma mudança dessa dimensão exige regras claras e tempo real de adaptação”, afirmou.
O calendário atual prevê que 2026 seja um ano de teste da CBS e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A partir de 2027, começa a cobrança da CBS e a extinção do PIS e da Cofins. A substituição gradual do ICMS e do ISS pelo IBS está prevista para ocorrer entre 2029 e 2032, com vigência integral do novo modelo em 2033.

