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Escritório nega manipulação de IA em petições com comandos ocultos

Fachada do Tribunal de Justiça em Campo Grande (Foto: Arquivo)

O escritório de advocacia Pelzl e Brandolis Advocacia, citado no caso dos comandos ocultos em petições judiciais, nega ter tentado manipular ferramentas de inteligência artificial usadas pelo Judiciário. Os advogados Lucas Fernandes Nogueira Brandolis e Matheus Pelzl Ferreira afirmam que o conteúdo foi inserido por um ex-colaborador, sem conhecimento ou autorização dos profissionais, e acabou replicado de forma involuntária em 28 petições

Escritório de advocacia envolvido no escândalo de comandos ocultos em petições judiciais nega tentativa de manipular inteligência artificial usada pelo Judiciário. Os advogados afirmam que o conteúdo foi inserido por um ex-colaborador sem autorização e replicado em 28 petições. O escritório diz ter agido com transparência ao comunicar o incidente e pedir a desconsideração dos documentos. O caso segue sem decisão judicial sobre a conduta apontada.

Os advogados afirmam ter instaurado auditoria interna, que identificou a repetição do conteúdo oculto em um modelo de petição usado como base para outros documentos.

A defesa sustenta que não houve admissão de fraude, nem tentativa deliberada de influenciar juiz, gabinete ou sistema de inteligência artificial. Para os advogados, a expressão “confissão” não corresponde ao que foi informado nos autos. Eles dizem que reconheceram a existência do conteúdo oculto, mas não a intenção de manipular a análise judicial.

A notificação afirma que o comando foi inserido unilateralmente por um ex-colaborador em um template não oficial do escritório. Depois, segundo os advogados, esse modelo teria sido sobrescrito e reutilizado em outras peças, o que explicaria a presença do mesmo conteúdo em 28 processos.

Outro argumento usado pela defesa é técnico. Os advogados afirmam que o texto oculto fazia referência a temas ligados a recursos em tribunais superiores, como admissibilidade recursal, distribuição a ministro relator e súmulas do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e do STF (Supremo Tribunal Federal). No entanto, as petições em que o conteúdo foi localizado foram dirigidas a juízos de primeiro grau.

Para o escritório, essa incompatibilidade reforça que não havia tentativa de manipular o caso concreto. A lógica apresentada é simples: se a intenção fosse influenciar aquele processo específico, o comando deveria ter relação com o órgão julgador, a fase processual e o pedido analisado. Segundo os advogados, isso não ocorreu.

A defesa também afirma que não há decisão judicial reconhecendo fraude, litigância de má-fé, dolo, prejuízo processual ou influência concreta sobre qualquer julgamento. Os advogados sustentam que a existência do conteúdo foi comunicada ao Judiciário tão logo a inconsistência foi identificada.

Eles também contestam a interpretação de que o comando buscava obter decisão favorável em ação movida por Sérgio Roberto de Carvalho, conhecido como “Escobar brasileiro”. Segundo os advogados, o texto oculto não tratava de indenização nem de retirada de expressão pejorativa, mas de tema recursal sem relação com o estágio daquela ação.

O escritório afirma ainda que peticionou espontaneamente nos 28 processos potencialmente afetados para informar o incidente e pedir a desconsideração dos documentos em questão. Para os advogados, a medida demonstra transparência e boa-fé.

O caso segue sem decisão judicial específica sobre a conduta apontada.

Campo Grande News

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