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Restaurante de sushi é interditado por condições precárias de higiene em Campo Grande

TRF3 iniciou os julgamentos em junho e tem como meta concluir processos de correção de depósitos até o fim do ano

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) implementou o “Projeto FGTS – julgamento da ADI 5090”, com objetivo de acelerar o julgamento de 419.366 processos relacionados à correção dos depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) nos juizados e varas federais dos estados de Mato Grosso do Sul e São Paulo.

A iniciativa tem como objetivo concentrar as decisões seguindo tese recente do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI 5090, onde, por maioria de votos, ficou decidido que os saldos do FGTS devem ser corrigidos em valor que garanta, no mínimo, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). 

A força-tarefa também atende recomendação da Corregedoria-Geral do Conselho da Justiça Federal (CJF) acerca da criação de Centrais de Auxílio e Processamento para os processos sobre correção monetária das contas FGTS no âmbito da Justiça Federal.

O TRF3, em articulação com o STF e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), estabeleceu um “fluxo paralelo” para elaboração de minutas de sentenças, que são encaminhadas aos juízes para análise, sem sobrecarregar as unidades judiciárias.   

A força-tarefa teve início em 1º de junho, com a meta de concluir todos os processos até o final do ano.

De 1º de agosto de 2024 a 11 de agosto de 2025, foram proferidas 538.561 sentenças em casos relacionados ao FGTS. Desse total, cerca de 80% (mais de 419 mil) foram concluídos a partir de junho deste ano, quando o projeto foi iniciado. 

 O “fluxo paralelo” é uma ferramenta desenvolvida pelo TRF3, integrada ao Processo Judicial Eletrônico (PJe), que visa otimizar o trabalho e garantir decisões rápidas e unificadas, oferecendo uma resposta ágil à grande demanda de ações sobre a correção do FGTS.

O Tribunal afirma que a ferramenta é essencial diante do volume de processos e das discussões sobre a remuneração do fundo, com base na tese fixada pelo STF.    

“O Projeto FGTS – julgamento da ADI 5090 está alinhado à Estratégia Nacional do Poder Judiciário e da Justiça Federal, aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 (Objetivo 16 – Paz, Justiça e Instituições Eficazes), e ao Planejamento Estratégico Regional (Objetivo 13 – ampliar as práticas de desburocratização e dinamização dos processos de trabalho e Objetivo 14 – racionalizar os fluxos dos processos de trabalho)”, destaca o TRF3, em nota.



*Créditos Correio do Estado*

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